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Pensão alimenticia, direitos e deveres
dez
20
2016
Tenho uma filha que acabou de completar 18 anos, ela é especial, deficiente, não anda e não fala, pago pensão regularmente, após ela completar 18 anos, perante a lei sou obrigado a continuar pagando pensão? não tenho intenção de parar de pagar, longe disso, mas gostaria de saber se tenho algum direito nesse caso perante a lei, apenas para ficar ciente da situação em caso de questionamentos.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão alimenticia, direitos e deveres, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O pagamento de pensão alimentícia se encerra, em regra, quando o filho completa 18 anos de idade. Com exceção se o filho for deficiente, nesse caso o dever de pagar pensão alimentícia é eterno e não tem como o pai pedir o cancelamento da pensão.
Portanto, perante a lei, você tem obrigação vitalícia de fazer o pagamento de pensão alimentícia para o seu filho.
O que você pode tentar mudar é o valor pago, diminuindo-o por meio de processo de revisão de pensão alimentícia. Entretanto, aqui, tendo em vista a condição do seu filho, eu acho bem difícil que um juiz autorize a diminuição do valor da pensão.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.