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Pensão alimenticia, Danos morais
jul
21
2017
Boa tarde
Estou separada há 2 anos e tenho um filho de 9 anos com o meu ex marido Moro de aluguel trabalho etc
Conheci outra pessoa e essa pessoa pediu pra eu e meu filho ir morar com ele pois a casa dele é própria Meu ex marido não concorda nada com isso Ele tem direito em alguma coisa nesse caso Não tenho nenhum acordo verbal com essa situação Como devo proceder
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pensão alimenticia, Danos morais, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde, Mariiaandrade.
Veja bem, se é voce é quem possui a guarda de seu filho, pode muito bem mudar para casa de seu atual companheiro. No entanto, é obvio que voce deve comunicar o pai da criança que voce irá mudar. Agora, se ele achar que voce nao deve ir, ele que entre com uma ação judicial pleiteando a guarda da criança. Mas para isso, ele deve comprovar que possui melhores condições de cuidar de seu filho do que voce, e até mesmo, se existir, expor motivos concretos para que seu filho nao more com seu atual, como por exemplo se ele provar que seu atual companheiro usa drogas, ou algo do tipo. Mas como disse, ele nao pode se opor a sua mudança, mas se fizer, que entre com uma ação. Boa sorte.