Pedi demissão querem que eu devolva salário referente aviso prévio

jun

30

2012

Boa tarde, estou com um problema com a minha ex-empresa, é o seguinte: Comecei a trabalhar no dia 02/04/2012 e devido a uma proposta melhor de trabalho, pedi demissão sem cumprir o aviso prévio no dia 01/06/2012, a partir do dia 4/06/2012 comecei em uma outra empresa, meu salário referente ao mês de maio foi creditado na minha conta normalmente juntamente com o valor do ônibus, em dinheiro, e também recebi o vale-alimentação (cartão/ticket), nesta empresa os pagamentos são feitos uma vez no mês no 5° dia útil. Até aí tudo bem, enviei minha carteira de trabalho para essa empresa logo no dia 4 para efetuar minha demissão, recebi essa carteira dia 22 de junho, ou seja, muito além da hora prevista por lei de 48h, mas tudo bem, porém eles colocaram a minha data de demissão dia 14/06/2012, logo entrei em contato com a empresa e pedi que colocassem a data correta, dia 01/06/2012, pois de acordo com a política da minha empresa (banco privado) precisaria estar com a data correta e também é o correto. Porém agora eles estão dizendo que fizeram um favor para mim para que eu pudesse receber o meu salário, senão eles seriam obrigados a descontar, agora eles estão dizendo que só irão alterar a data na carteira se eu devolver o valor referente ao aviso prévio, mas eu não pedi que eles fizessem favor algum para mim, porém se eu completei o mês eles podem fazer isso? Se sim, quais são os meus direitos agora, quanto a 13° salário, férias proporcionais…

Por favor, preciso de uma orientação. O que vc me sugere?

em: Trabalhista Perguntado por: michel17 [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Pela data que alega ter iniciado em finalizado na empresa, você estaria em contrato de experiência, ou seja, contrato com data de início e fim. Sendo assim, tanto a dispensa nesse período quanto o pedido de demissão, não existe aviso prévio a se discutir. O que poderia ser, é, a parte que, SEM JUSTO MOTIVO, reincidir o contrato, deverá indenizar a outra com metade dos dias que faltam para terminar o período.

Procure saber como foi feito seu contrato de experiência, pois ele pode ser prorrogado uma única vez e não ultrapassando o prazo de 90 dias.

Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condiçõe

Answers Respondido por: Julye Lanes [802 Orange Star Level]
Resposta #2

Pela data que alega ter iniciado em finalizado na empresa, você estaria em contrato de experiência, ou seja, contrato com data de início e fim. Sendo assim, tanto a dispensa nesse período quanto o pedido de demissão, não existe aviso prévio a se discutir. O que poderia ser, é, a parte que, SEM JUSTO MOTIVO, reincidir o contrato, deverá indenizar a outra com metade dos dias que faltam para terminar o período.

Procure saber como foi feito seu contrato de experiência, pois ele pode ser prorrogado uma única vez e não ultrapassando o prazo de 90 dias.

Art. 479. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. Parágrafo único. Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480. Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º. A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições

Answers Respondido por: Julye Lanes [802 Orange Star Level]
Resposta #3

Na verdade, o prazo de experiência era de 30 dias, conf consta na carteira de trabalho.

Answers Respondido por: michel17 [3 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Pedi demissão querem que eu devolva salário referente aviso prévio, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Você deve estar Logged In para postar respostas.

Ainda não é um membro? Registre-se »

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level [Mestre Direito Black Star Level]