Procurar:
Partilha dos bens após falecimento !
fev
14
2015
Olá, meu Pai (falecido) foi casado por 13 anos com minha mãe, e estou com dúvida agora no momento da partilha dos bens , minha mãe tem 5 casas( adiquiridas dentro do casamento ) em seu nome , e meu pai tinha terrenos mas por serem antigos estão em nomes de pessoas desconhecidas !
Ele deixou 8 filhos fora do casamento e somente eu durante o casamento ! Ele deixou um testamento dizendo que minha mãe tem metade de tudo o que é dele ! Essas 5 casas que ela tem , os filhos irão ter direito? Desde já obrigado.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Partilha dos bens após falecimento !, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Prezado Tarcísio, primeiramente preciso saber sob qual o regime de bens eles eram casados. Isto é um fator determinante na partilha dos bens.
Metade dos bens já seriam da tua mãe, por meação.
Se ele testou metade da herança dele para ela, ela terá direito a mais metade da metade da herança, ou seja 75%. E os filhos repartem os outros 25%.
Contudo, uma série de situações devem ser analisadas no inventário.
Solicito que entre em contato comigo no e-mail [email protected] para que possamos conversar e eu te passar informações mais detalhadas.
Att.,
Christian Girardi