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PARTILHA DE BENS – viúva e filhos- um só dele o antes do casamento.
jul
24
2011
COMO FICA A PARTILHA DE BENS QUANDO O FALECIDO (casado em comunhão universal os anos 60)DEIXA VIÚVA E 5 FILHOS, SENDO QUE UM DOS FILHOS É SÓ DELE E FOI CONCEBIDO ANTES DO CASAMENTO.
Obs.:
1 – A Esposa herdou dos pais (antes de viuvar) o imovel onde mora.
2 – O casal possui outros imóveis.
Aguardo resposta urgente.
Grato
ANSELMO MACHADO
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre PARTILHA DE BENS – viúva e filhos- um só dele o antes do casamento., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Anselmo,
Não ficou claro se o varão faleceu aos 60 anos ou casou-se aos 60 anos, abaixo irei explicar como se tivesse falecido nessa idade e tivesse contraido comunhão universal, anteriormente:
Na Comunhão Universal todos os bens se comunicam entre os conjuges, tanto os adquiridos antes do casamento, quanto aqueles oriundos de herança da víuva.
Uma vez identificado todos esses bens do casal, atribiu-se 50% para meeira e os outros 50% para o único filho que é desse de decujos.
Os enteados do falecido apenas iriam concorrer nos 50% do filho legítimo, se tivessem sido reconhecidos pelo varão como adotados, caso contrário, nada poderão pleitear.