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Partilha de bens – Sem contrato de união estavel
nov
11
2012
Tinha um relacionamento de 4 anos morando juntos. No mês de Outubro desse ano resolvemos nos separar. Contruimos uma casa, adquirimos um carro e uma moto, todos se encontram em meu nome. Com a construção da casa fizemos um emprestimo na Caixa Economica Federal para compra de material de construção em meu nome e que ainda está sendo pago.Resolvemos vender a casa, carro e moto e dividir o dinheiro meio a meio. Logo após a nossa separação eu resovi comprar um carro e um terreno para construção da minha futura casa. Ambos foram financiados por 5 anos. Gostaria de saber se ele tem algum direito a esses dois bens que na realidade ainda não está em meu nome, o que irá ocorrer após a quitação do debito. Outra questão é a quitação de algumas dividas que ele adquiriu em meu nome e que estão sendo pagas por mim. Esse valor poderia ser quitado utilizando a quantia que diz respeito a ele, a parte dele, para quitação da divida que ele adquiriu? Com relação ao emprestimo da CEF ele também poderia ser quitado com a venda de um dos bens, sendo que, essa quitação seria dividida em partes iguais por se tratar de uma divida adquirada para construção da casa.
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Os bens que veio adquirir após a separação não mais de comunicam, seja parcelado ou não.
A dívida deverá ser analisada, se fora adquirida para benefício de ambos então deverá ser dividida, igualmente.
Mais alguma dúvida? Responsa abaixo, não abre outra pergunta, pois não irei recebê-la.