Partilha de bens não arrolados no inventário

dez

2

2014

Olá, bom dia.
Estou com uma dúvida, por favor veja se pode me ajudar.
Meu pai faleceu em 98, deixando esposa e 3 filhos filhos menores. Minha mãe nunca trabalhou, e eram casados sob regime de comunhão de bens.
Meu pai deixou um terreno rural com gado e madeira de lei (quitado), casa (quitada), carro (consórcio). Na época, minha mãe fez o inventário e só citou o bem de menor valor (casa), inclusive, recentemente qd solicitei através de um advogado o inventário é q fui saber q a minha mãe “abriu mão da herança” em razão dos filhos (no caso, somente a casa).
Na época q meu pai morreu, o terreno não estava em seu nome, minha mãe tinha apenas um recibo de compra e venda em nome do meu pai. O antigo dono também era falecido, e não sei bem ao certo, mas foi através da viúva do ex proprietário q minha mãe conseguiu passar o terreno diretamente para o nome dela. Ou seja, para todos os efeitos, e como minha mãe adora falar, este terreno NUNCA foi do meu pai.
Na época eu era criança, não entendia o q tinha acontecido. Hoje, minha mãe vive com um homem bem mais jovem q ela e q a convenceu a vender o terreno q era do meu pai para comprar outro, e agora ele diz ter direito a metade de tudo pois foi adquirido depois q eles já estavam juntos (esse homem tem uma filha de outro casamento).
Diante disso, posso pedir a parte q me cabe em decorrência da morte do meu pai? Estou com um advogado, q me disse q o ideal seria pedir uma revisão do inventário, visto q ele alegaria q minha mãe sonegou bens, só q o prazo para essa ação são 10 anos. Ou seja, o prazo já venceu. Pedi, a ele q visse uma outra maneira de darmos inicio ao processo, mas já tem uma semana e nada! Estou ansiosa, se puder me ajudar. Agradeço.

em: Direito Civil Geral Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

O conselho de seu advogado (entenda porquê você deve procurá-lo, clique aqui) está correto. Houve omissão por parte de Vsa. mãe quando o inventário foi realizado, com nítido interesse em não partilhar tal bem com os outros herdeiros. Através de uma manobra jurídica ficou com expectativa de direito real com o contrato de compra e venda, realizando a escritura após o falecimento do de cujos.
Acredito que o Magistrado irá recepcionar Vso. direito ainda quanto a prescrição da ação. Tanto pelos motivos explanados acima quanto pela impossibilidade de Vso. entendimento anterior por ser menor de idade e até por não ter acesso ao fato (conhecimento de que esse imóvel também pertencia ao seu pai).

O instituto da prescrição foi criado para dar paz ao ordenamento jurídico para aqueles que “dormem” quanto ao direito que possuem sobre determinada coisa. Em seu caso podemos entender que não houve inércia por parte dos herdeiros, mas sim falta de conhecimento quanto ao fato.

Uma vez que há interesse imediato na venda desse imóvel, essa ação deverá ser proposta quanto antes, para bloquear qualquer possibilidade de venda através de pedido liminar. Enquanto o pedido substancial seguirá no interesse de partilhar o imóvel para todos os herdeiros.

OBS: Bens móveis seguem os bens imóveis, ou seja, todos os bens que existem e/ou existiam nesse imóvel no momento do falecimento do de cujos deverão ser reintegrados em benefício de todos os herdeiros.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Partilha de bens não arrolados no inventário, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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