Partilha de bens em casamento de comunhão total

jan

31

2012

Minha mãe está separada apenas por \”separação de corpos\” do meu pai a 17 anos. Na época da separação ele decidiu vender o único imóvel que pertencia aos dois (e aos três filhos frutos da união), o dinheiro da venda foi emprestado à firma que meu pai e meu avô possuíam na época. Minha mãe, eu e meus 2 irmãos fomos morar na casa do meu avô (materno) que depois de um tempo veio à falecer. Conclusão, a firma faliu, minha mãe que tinha 1% de sociedade acabou ficando com nome sujo na praça e sem a parte dela na venda do imóvel. Como ela deve proceder agora? Nós os filhos já somos maiores de idade, mas até hoje eles ainda são casados em comunhão total de bens. Do que ela realmente tem direito, ela deve processa-lo, deve dar o divórcio?
Por favor se alguém puder me ajudar nesta quetão…

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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