Participação nos Lucros e Resultados da Empresa

nov

6

2012

Bom dia,

Minha dúvida é com relação a PLR:

Trabalhei em uma multinacional por aproximadamente 2 anos, como Representante Técnico de Vendas assalariado. Fora o salário, havia premiação depois de cada ano fiscal (01/09 a 31/08), que era estipulado por metas de vendas, desenvolvimento pessoal etc.

Como pedi demissão no começo de agosto desse ano, a empresa alega que não tenho direito a receber premiação alguma, mesmo eu tendo cumprido com as metas e feito a empresa crescer em vendas na minha região de atuação. A empresa diz que eu só teria direito a receber a premiação se eu tivesse completado o ano fiscal vigente (até 31 de agosto) ou se eu tivesse sido demitido.
Pelo que entendi, isso é uma “regra” da empresa, decidida pelo sindicato.

Minha dúvida é o seguinte:
Tenho direito a premiação proporcional aos 11 meses trabalhados no ano fiscal vigente?

Se eu entrar com uma ação (o que não gostaria), tenho chances de receber?

Agradeço desde já.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Atendimento Especializado
Ainda não há respostas para essa pergunta, enquanto isso pode-se tornar um usuário premium para atendimento especializado. Saiba mais em escritórios de advocacia online.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]