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Participação nos Lucros e Resultados da Empresa
nov
6
2012
Bom dia,
Minha dúvida é com relação a PLR:
Trabalhei em uma multinacional por aproximadamente 2 anos, como Representante Técnico de Vendas assalariado. Fora o salário, havia premiação depois de cada ano fiscal (01/09 a 31/08), que era estipulado por metas de vendas, desenvolvimento pessoal etc.
Como pedi demissão no começo de agosto desse ano, a empresa alega que não tenho direito a receber premiação alguma, mesmo eu tendo cumprido com as metas e feito a empresa crescer em vendas na minha região de atuação. A empresa diz que eu só teria direito a receber a premiação se eu tivesse completado o ano fiscal vigente (até 31 de agosto) ou se eu tivesse sido demitido.
Pelo que entendi, isso é uma “regra” da empresa, decidida pelo sindicato.
Minha dúvida é o seguinte:
Tenho direito a premiação proporcional aos 11 meses trabalhados no ano fiscal vigente?
Se eu entrar com uma ação (o que não gostaria), tenho chances de receber?
Agradeço desde já.
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