Para dispensar um Advogado que não me atende.

ago

28

2012

Constitui um advogado em julho de 2010 para tratar especificamento de aposentadoria por tempo de contribuição, por tratar-se de tempo CLT, Estatutário Municipal e Trabalho prestado no estrangeiro, na época encontrava a trabalhar em Lisboa,(Acordo e Convenção em vigor desde 1995). Quando cá cheguei tomei conhecimento de que o processo tramitava e que não demoraria a sentença, em outubro de 2011, o Tribunal declarou-se por não poder julgar a sentença. Começou tudo novamente em outra Vara e vim a saber agora, que em 2010 o processo inicial havia sido encaminhado para um lugar que não tratava daquela questão. Hoje o Advogado não atende-me não responde meus emails e quando consigo falar com a secretária ela diz coisas como \\\”Você não teve prejuízo nenhum até agora\\\”, \\\”Não fez nenhum pagamento\\\”, mas não desiste do processo, não se disponibiliza para devolver-me a procuração. A dúvida é: Peço a procuração de volta e depois faço a denúncia na OAB do PR ou em ordem inversa? Meus cumprimentos

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