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Obrigatoriedade ou não da empresa de comunicar
nov
9
2018
Sabemos que agora o desconto sindical é permitido apenas com a autorização do funcionário por escrito. Mas referente ao assistencial, a empresa ou o sindicato tem a obrigação de comunicar ao funcionário a necessidade de fazer a carta para se opor ao desconto? Ou o funcionário que tem que se manter atento ao site do sindicato para saber o prazo de entrega da mesma?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obrigatoriedade ou não da empresa de comunicar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O correto seria informar, contudo realmente não é obrigatório, por isso o empregado deve ter a máxima cautela sobre o desconto.
Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.
Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547
Recife – PE