Obrigatoriedade Cadastro de CPF – Compra Produto no balcão

dez

5

2017

Prezados, boa tarde!

Gostaria de todas as legislações, orientações, normas, informações e detalhamentos possíveis, pertinentes ao caso em questão:

Entrei no site de uma loja de informática, para ver sobre um roteador que preciso comprar. O site é de loja física também, situada em Belo Horizonte.
Como não gosto de comprar pela internet e prefiro comprar o produto direto à loja física; entrei no site para ver a possibilidade do produto bem como o seu valor de compra. Encontrei o roteador que eu preciso, e então, fui à loja física para adquirir o produto através da compra física.

Ao chegar na loja, procurei pelo vendedor, que já me mostrou outros produtos semelhantes ao que eu queria, com preços maiores; porém na loja física não havia o meu escolhido conforme a busca no site. Pedi ao vendedor que olhasse o produto no site, para ver a possibilidade de eu comprar através da loja, sem que precisasse da venda pelo site. O vendedor me informou que seria possível sim, através da loja; porém a mercadoria só iria chegar no dia seguinte, uma vez que a outra loja que disponibilizaria o produto fica em Vitória – Espirito Santo. Isso não era problema para mim. Segundo o vendedor, o produto sairia pelo mesmo preço do site.

No ato da compra, o vendedor disse que precisaria dos meus dados pessoais, inclusive o CPF, para que pudesse ser feito a compra. Eu disse a ele, que eu não queria informar meu CPF e nem os meus dados cadastrais para efetuar a compra, uma vez que o produto ia ser pago à vista e em dinheiro. Ou seja, compra direta no balcão. Porém, o vendedor disse que ele precisaria dos meus dados para que pudesse fazer o cadastro para emitir a nota fiscal e garantia do produto. Insisti, dizendo a ele, que não era preciso efetuar o meu cadastro com CPF; e que poderia fazer através da própria loja; ou através de um outro CPF, que não o meu. Ele fez o cadastro no CPF dele mesmo, e emitiu o valor para o pagamento do produto.

No site estava mencionado um valor (o mesmo que o vendedor fez para mim, ao verificarmos juntos), e o vendedor me deu outro valor na nota de compra (um pouco a mais do previsto no site). Ao conferir o troco, percebi o valor diferenciado e questionei com ele. Na mesma hora, a funcionária do caixa disse que era preciso o meu CPF para a emissão da Nota Fiscal e garantia. Tornei a repetir que não precisaria do cadastro. Nesse meio tempo, apareceu outra funcionária, acredito ser a gerente da loja, dizendo que o funcionário não poderia fazer a nota de compra no CPF do funcionário, e que teria que ser somente através do meu CPF. Ela disse que isso era para a garantia do produto e para a emissão da Nota Fiscal. Que ela não poderia realizar a venda, caso eu não desse o meu cadastro e CPF. Então, agradeci e disse que eu não iria realizar a compra, e que era para cancelar a mesma.

Apesar de eu saber que a nota fiscal, independente do cadastro e CPF; é direito do consumidor no ato da compra. Ainda assim, não exigi que a nota fiscal fosse dada, uma vez que me interessaria apenas o produto.

Quero saber se eu preciso cadastrar meu CPF para a compra feita no balcão, à vista e em dinheiro. Sei que é garantia do consumidor a nota fiscal, mas é obrigatório o cadastro do CPF para a compra do produto? É sobre essa legislação (por escrito) que preciso saber; ou seja, a obrigatoriedade ou não do cadastro do CPF.

Gostaria de todas as informações e detalhamentos possíveis, pertinentes ao caso em questão. Favor orientar-me e enviar-me (caso tenha) alguma norma, legislação, cartilha por escrito, que me defenda do meu direito a não ter que dar o meu cadastro/CPF para a compra do produto. Preciso fundamentar conforme normas e legislações, o meu direito à compra, sem o cadastro do CPF e meus dados pessoais; ao estabelecimento, no qual sai de lá sem comprar o produto.

Fico no aguardo de um retorno.

Desde já, agradeço-lhes!
Atenciosamente,
Luciana.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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