Obrigação de fazer do vizinho?

out

11

2018

Minha casa é geminada, a cozinha do meu vizinho faz “divisa” com meu quarto. Escuto barulhos e quando ele está cozinhando ele acaba por me incomodar, já propus para ele fazer o isolamento acústico mas ele se recusa. Entendo que A culpa não é dele pois é um problema de projeto da casa. Só que ele se recusa a isolar o lado dele, o barulho vem para o meu lado e estou muito transtornada, principalmente pelo fato de ele não querer resolver, e precisa usar a cozinha a noite. Ele tem obrigacao de resolver este transtorno? A proposta seria ele isolar acusticamente o lado dele (para não ouvirmos os seus barulhos) e nós o nosso lado, mesmo perdendo espaço do nosso quarto. Ele nunca reclamou que os nossos afazeres causavam trasntorno por barulho. Grata, Tatiana.

Resposta #1

Bom dia, no caso, ele não teria a obrigação de fazer tal situação, a princípio, contudo você possui o direito de solicitar: “Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”, conforme o código civil.

Assim sendo, se não houver acordo entre as partes, esse pedido ainda poderia ser solicitado judicialmente, mesmo que nos Juizados Especiais Cíveis.

Se ainda tiver dúvidas ou se quiser entrar em contato, meu e-mail é [email protected] ou pelo whatsApp (81) 99278-7347.

Rodrigo Barros
Advogado – OAB/PE 44547

Recife – PE

Answers Respondido por: RodrigoBarros [1250 Orange Star Level]
Resposta #2

Oi boa tarde TATIANA, como vai, tudo bem?
Ref. Informações e solicitações jurídicas ao seu caso.

01. Segue orientações ao seu caso.
02. Na ocorrência de inexistência de garantia do construtor caberá sim acionar o vizinho. Deste modo, o vizinho se recusa na obra de isolamento, deve ser feito o pedido via justiça. MEDIDA: AÇÃO DE OBRIGAÇAO DE FAZER EM FACE DO VIZINHO; Diante da situação, estamos dispostos a ajudar. Veja bem, nessas situações, tem que recorrer na justiça, (você terá que contratar um advogado para esse fim). Portanto, nosso auxílio a você nesse momento é que deverá contratar um advogado para o processo, deste modo, caberá defesa em favor, poderá nos contratar para acompanharmos seu caso, analisar e verificar defesa.

03. Por gentileza, contate-nos para ingressarmos em favor.

04. É necessário um advogado, devendo ser acompanhado até final decisão, pode ser necessário eventual recurso e outros procedimentos junto ao processo.

05. Desejamos atuar em defesa, solicitamos assim que possível, para entrar em contato para melhor analise do caso.

06. Anote por gentileza os dados abaixo para nossos contatos, para facilitar, poderá responder por e-mail caso seja melhor para você.
ENCAMINHE UM E-MAIL PARA E-MAIL: [email protected], C/ MAIS DETALHES DO SEU CASO; então lhe informaremos os meios para podermos atuar em sua defesa e todas as medidas.
Esperamos que as informações tenham ajudado.

Answers Respondido por: rosangeloaparecidodaluz [15 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Obrigação de fazer do vizinho?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

Responda essa Pergunta

Top Advogados do Mês

Pontuação

Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!

Grey Sta Levelr [1 - 25 Grey Star Level]
Green Star Level [26 - 50 Green Star Level]
Blue Star Level [51 - 500 Blue Star Level]
Orange Star Level [501 - 5000 Orange Star Level]
[Premium]
Red Star Level [Advogado Red Star Level]
Black Star Level Graduado Direito Black Star Level]