Procurar:
O que devemos e o que somos obrigados
set
21
2012
Com base no que venho pesquisando sobre leis trabalhistas, direitos e deveres,… Minha questão vem ser sobre a taxa de serviço.
Onde trabalho essa taxa vai nas contas e é uma opção dos clientes pagarem ou não.
Do contrario de outros estabelecimentos, onde trabalho essa taxa é dividida ao final do expediente, contudo, não de forma igual.
E o que sobra a gerente guarda para que se no futuro precisar pegar alguém para freelancer/extra, essa porcentagem restante pagara.
Minha dúvida é…. Deviria o empregador pagar os extras. Se o extra é pago da sobra da nossa comissão, entao estamos nós pagando?
Isso é certo?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O que devemos e o que somos obrigados, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
Responda essa Pergunta
Top Advogados do Mês
Pontuação
Ganhe pontos ao fazer e responder perguntas!
[1 - 25 ]
[26 - 50 ]
[51 - 500 ]
[501 - 5000 ]
[Premium]
[Advogado ]
Graduado Direito ]
Olá Pernakhandro. Quando há taxa de serviço ela tem que ser dividida de forma igual para todos que trabalham naquela área. A prática de reter o valor que é seu é ilegal. Pode reclamar posteriormente. Vinicius Silva.