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O que caracteriza abandono de lar
jan
24
2017
Meu marido pediu a separação alegando incompatibilidade de gênios, somos casados há 7 anos, ele disse que vai sair da casa onde moramos, me deixando sozinha com a filha de 7 anos, não quero ficar na casa só com a criança, pois estou longe dos meus familiares, morando em outro estado, quero voltar para meu estado, junto de minha família, se eu sair de casa mesmo ele tendo pedido a separaçao (não oficialmente) seria caracterizado como abandono de lar?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre O que caracteriza abandono de lar, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
O abandono de lar se caracteriza quando um dos cônjuges, sem motivos, deixa o lar conjugal por período igual ou superior a 1 ano. É o famoso “foi comprar cigarro e nunca mais voltou”.
No seu caso, não há que se falar em falta de motivos, tendo em vista que existe o interesse em separação do casal. Assim sendo, também não há que se falar em abandono de lar.
Para o seu caso, supondo que seja mesmo a vontade de ambos, eu aconselho que você se mude para a casa dos seus familiares e logo já dê entrada ao processo de divórcio, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública.
Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.