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Notificação Extrajudicial Cartão de Crédito
nov
10
2011
Hj recebi uma carta que diz o seguinte:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Apesar das oportunidades concedidas,se no prazo de 48 hs não se manifestar, será por nós interpretado como desinteresse, momento em que estaremos recorrendo as medidas judiciais cabíveis previstas no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ART. 652 e 659.
Lembramos que esta é a última tentativa de acordo amigável.
Valor do seu débito R$ 3.432,87 venc/ em 21/11/2011
Parcelamento com descontos excepcionais.
1 – Para liquidação apenas 2.830.12
2 – Para pagamento 998,73 + 2 x 998,73
3 – Para pagamento 632,73 + 4 x 632,76
O problema é que nenhuma dessas opções são cabíveis para meu bolso, estou desempregada e meu marido está recebendo uma renda mensal de menos 2 salários.
Gostaria que alguém me orientasse. Por favor, me digam se realmente eles vão acionar a justiça, pois o valor real da divida não é todo este valor.
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