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Não recebi produto de compra pela internet
jan
11
2013
Recentemente fiz uma compra em um site para anunciates e o vendedor não me enviou o produto.
Não consigo mais falar com o vendedor por telefone ou e-mail.
Gostaria de saber se o site pode ser responsabilizado, já que os dados do vendedor que o site fornece não possibilitam contato com o mesmo.
O que cabe neste caso?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não recebi produto de compra pela internet, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa tarde Sr. Marcos.
Existem precedentes jurisprudenciais que imputam a responsabilidade para o sítio eletrônico que promove comércio eletrônico.
A orientação é que, em posse de toda a documentação, procure o advogado de sua confiança para que sejam adotadas as medidas. Em âmbito de JEC na região de Porto Alegre – RS já obtive sucesso quanto a responsabilização de sítio de comércio eletrônico por vício na relação comprador > vendedor.
Minha orientação inicial é que vá à delegacia de polícia mais próxima e registre B.O. sobre o fato.
Espero ter colaborado.
Att.
Leonardo Zanatta
OAB/RS 83.828
Advogado Especialista em Direito Digital.
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