Não cumprimento de compra em site de compra coletiva

out

22

2011

Boa tarde, adquiri em um site de compra coletiva 2 pacotes para tratamento estético com 10 sessões cada, e antes de terminar de utilizar o meu primeiro cupom fui informada pela clínica que não poderia mais realizar os procedimentos pois o site não havia repassado o pagamento, no site aonde comprei não tem telefones para contato, e agora estou querendo saber como proceder, contra quem eu devo entrar com uma causa?? o site que me vendeu, ou a clínica que não está querendo cumprir com o acordado?? Aguardo e desde já agradeço.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [3 Grey Star Level]
Resposta #1

Prezada Claudia,
O Direito do Consumidor lhe garante a possibilidade de demandar todas pessoas físicas, de fato, ou jurídicas que exerçam atividade econômica na cadeia de produção/fornecimento.
Sendo assim, deve dirigir-se ao Juizado Especial Civel mais próximo de sua residência, e demandar ambas as empresas. Para tanto compreende-se:
a) Deverá possuir dados dos futuros litigantes. Nome, CNPJ e endereço da Clínica, acredito que já tenha em mãos. Quanto a tais dados do site de compras coletivas, verifique: 01) A possibilidade de ter acesso a tais dados via forma de pagamento que realizou (boleto bancário/cartão de crédito, etc) 02) Se domínio com final (.com/.net/.org) procure tais informações em sites de WHO IS 03) Se domínio com final .br (então verifique junto ao registro.br tais dados).
b) Em seguida protole petição inicial, narrando os fatos acima e anexando os comprovantes de pagamento e resposta da Clínica. Caso não tenha habilidade em dissertar tal peça, algumas comarcas disponibilizam no JEC suporte jurídico, para tanto. Uma vez que a causa não ultrapasse 20 salários mínimos – Não há necessidade de contratar advogado, ou custas processuais, a demanda é gratuita.

Entenda que a Clínica exerce atividade comercial habitual e ao contratar tal empresa de site, seu intuito era aumentar seu faturamento, logo deverá sucumbir com os riscos da Teoria da Atividade pois induziu o consumidor ao erro ao pagar para tal site “inadimplente” aos seus compromissos comerciais. Nunca será o consumidor o qual deverá suportar os prejuízos de tais manobras.

Answers Respondido por: Dr. Torres [Advogado Red Star Level] [1134 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Não cumprimento de compra em site de compra coletiva, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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