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Multa por compensação não homologada.
fev
3
2021
Considerando que a multa por compensação não homologada prevista no §17, art. 74, da Lei 9.430/96 pode vir a ser declara inconstitucional pelo STF. E considerando que o contribuinte já tem a suspensão da exigibilidade garantida caso tenha impugnado a não homologação da DCOMP. Existe alguma vantagem de quem impugnou em a relação a quem não impugnou a multa , na hipótese da norma ser declarada inconstitucional?

Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Multa por compensação não homologada., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Boa Noite, depende de como será decidido perante o STF, e dos efeitos que o julgamento poderá ocasionar, se aplicando a todos os casos em andamento, ou somente ações posteriores. Se seu processo está sobrestado/paralisado, isso poderá lhe lhe afetar sim, ou seja, a multa prevista poderá não ser mais aplicada.
Mas como dito, dependerá de como será decidido e seus efeitos aplicáveis.
Se quiser mais informações, pode entrar em contato pelo email [email protected] ou pelo whatsapp (81) 98402-3931.