Multa por atraso de pagamento e homologação do acerto/rescição

fev

6

2013

pedi a conta em meu antigo trabalho no mês de outubro de 2012, cumpri o aviso prévio durante o mês de novembro e deixei de exercer minha função na loja em que trabalhava no dia 30/11/2012. Fiquei aguardando me chamarem para fazer o acerto dentro dos 10 dias previstos por lei e nada, voltei a loja diversas vezes depois deste prazo para cobrar e sempre a sócia/gerente da loja dizia que o acerto seria pago por outro sócio e que ela nunca conseguia falar com ele. Resumindo meu acerto e homologação da rescisão foi feita apenas em Fevereiro de 2013. Pergunto: tenho direito ou não a multa prevista na CLT artigo 477 paragrafo 8º tendo em vista que trabalhei por 8 meses nesta loja e pedi a conta??

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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