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Menor de 18 (17) morar com maior sem o consentimento dos pais.
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Antigamente o “pátrio poder” era muito mais respeitado que nos dias atuais. Uma vez que Vsa idade é bem próxima da menor, o Magistrado, dificilmente, tipificaria sua má-fé, sedução, etc.
Logo, caso essa menor venha morar consigo, terá poder de guarda sob a mesma, podendo responder objetivamente pelas atitudes dessa, por analogia a figura do pátrio poder.
Poderá ainda o Pai demandar uma série de remédios jurídicos para se abster de tal responsabilidade, por completo, ou para reaver a guarda para si.
Pense bem, pois essa é uma “simples decisão” que poderá lhe acarretar frutos ou prejuízos por toda vida. Torço para que sejam frutos sadios, mas nesse caso não seria melhor casarem? Se realmente a ama e vice-versa, poderá a emancipar dessa forma.
Caso contrário, aguarde mais alguns meses, que rápido passam para quem procuram viver por toda eternidade.
Ela está em uma situação cômoda, pois nada responde, tudo pode, etc. Porém o Sr. irá ter que conviver com TODA responsabilidade das atitudes da menor, e ainda que essa deixe sua guarda ao completar 18 anos, sempre haverá fontes probatórias e testemunhas que poderão lhe condenar a determinado ato praticado pela menina.
PENSE!