Oi, chamo-me Gutemberg e moro em Jaboatão-Pernambuco
Meus pais possuem um bar, criado em uma área de invasão de sobra de condomínio (zona urbana), há exatamente 25 anos, cujo estrutura foi-se aumentando até se construir 5 casas de aluguel na parte de cima do imóvel. Apesar de termos um abaixo-assinado com todos os moradores do prédio que estão próximos do bar informando que reconhecem a ocupação pacífica, nunca nos preocupamos em ter o documento de posse ou usucapião, acreditávamos que apenas as contas de luz e o abaixo assinado já bastavam. Hoje a prefeitura está prestes a interditar o bar por falta de licença de funcionamento. Nós já tentamos conseguir essa licença junto a prefeitura de Jaboatão-PE, mas eles não dão porque o imóvel não paga iptu, que também não conseguimos pagar porque o terreno é de invasão. Estamos desesperados pois o bar é a principal fonte de renda (o aluguel das casas é outra, aprox. 1mil reais).
A minha dúvida é:
– o que temos que fazer para conseguir a licença de funcionamento do bar, se a prefeitura nos nega a licença.
– Dar entrada no usucapião ajudaria a conseguir regularizar a situação do Iptu?
– O fato de já termos sido uma empresa cadastrada no simples (paramos pq o contador nos enganou), e atualmente contribuir com o Sebrae ajuda em algo? em que?
– Se o tempo para conseguir regularizar tudo for longo, o que fazer para evitar a interdição do bar nesse tempo?
– Há algum risco de todo o imóvel ser interditado por causa da falta de licença do bar?
Gutemberg,
Certamente por falta de suporte jurídico na fase de criação do estabelecimento e do negócio comercial tenha dado ensejo a Vsa. atual e difícil situação.
Os municípios solicitam alvará de funcionamento para diversas atividades comerciais e um Bar é uma atividade, nacionalmente, reconhecida por essa necessidade, vide exigências de saúde e vigilância sanitária.
Deve compreender que nos últimos anos andou nos limites da legalidade, pois além de não possui o alvará ainda não havia regularizado a propriedade do bem imóvel.
Logo, dificilmente conseguirá protelar a interdição da prefeitura por demanda judicial, embora não lhe resta outra opção. Averbar a documentação de usucapião e anexar a tal pedido judicial poderá ser feita por um advogado que deverá ser contratado para o caso.
Esse advogado deverá, inicialmente, analisar o imóvel e verificar a possibilidade de todo trâmite jurídico uma vez que citou ser imóvel invadido. Os requisitos do usucapião e sua legitimação devem existir para idealização de todo projeto comercial.
Se não obtiver deferimento da liminar, deverá aguardar o processo de usucapião, receber escritura do imóvel em Vso. nome (ou dos pais), para enfim dar entrada à documentação do alvará de funcionamento.
Seu registro no Simples ou não independe como ferramenta para lhe proteger da interdição.
Há risco de interdição de todo imóvel já que a prefeitura exige documentação específica quanto à construção do mesmo e averbação na escritura para fins de segurança e tributação.
Infelizmente, todo negócio e renda fora focado em um único bem com base não sólida à realização de atividade comercial e locatícia.
Recomendo: Seguir pelo âmbito político-administrativo com auxílio de membros da Administração Pública, pois no âmbito jurídico, Vsas. chances não são favoráveis.