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Lei do inquilinato sobre multa recisoria
jul
7
2015
Ola moro em itajuba mg, tenho um contrato de aluguem de 36 meses no valor de R$2.000,00 por mes, ja a 5 meses venho sofrendo com a crise que assola nosso BRasil, nao estou tendo condiçoes de cumprir meu contrato, mas no contrato diz que na desistencia tenho que pagar 5x o valor do aluguel, isso e justo? qual forma que posso pagar? tambem me falaram pra ficar um ano e no decimo primeiro mes enviar uma carta a imobiliaria avisando sobre a desocupaçso isso me isentaria dessa multa… por favor alguem me ajude.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Lei do inquilinato sobre multa recisoria, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Por ser um contrato de locação comercial, o judiciário pouco se sensibiliza com crises de mercado, caso fortuito ou força maior. O entendimento da Doutrina do Direito Comercial é que o empreendedor, locatário, arca com o risco da atividade empresarial.
Porém, cinco vezes o valor do aluguel é algo desproporcional aos três aluguéis que, normalmente, é cobrado em rescisão contratual.
Entenda que o instituto da cláusula penal foi feito para lhe proteger também, afinal poderia ser o contrário, entende? Poderia o mercado estar muito bom e o locador receber outras propostas de locação depois da Vsa. solicitando que o Sr. deixasse o imóvel para poder alugar mais caro. Assim o Sr. iria sucumbir com os eventuais investimentos no local e publicidade de ponto caso o instituo não existisse. Nesse caso hipotético, teria o locador que lhe pagar 3 vezes o valor do aluguel, o que o Sr. acharia pouco se estivesse vendendo muito bem.
Esse pensamento acima, não é o meu como bacharel em direito, mas do magistrado por hermenêutica jurídica consolidada e sinalagmática. Em outras palavras, o contrato de locação gera efeito de lei entre as partes, salvo se o Sr. puder arguir em juízo que fora oblato na negociação, ou seja, que não teve oportunidade de questionar essa cláusula, que funcionou como um contrato de aderência para o Senhor. “Ou aceita dessa maneira, ou não temos interesse em alugar para o Senhor”.
Caso tenha ocorrido o que narrei acima, poderia ser questionado Vsa. hipossuficiência técnica na relação jurídica, o que lhe daria vantagem para Vso. ponto de vista e situação atual. Se for esse seu quadro, vale a pena contratar um advogado para oferecer o ajuizamento em sua defesa. Caso contrário, minha recomendação é buscar uma negociação amigável oferecendo um valor menor do que lhe é pedido, sob a técnica que poderia pagar esse valor de X maneira, que caso contrário, teriam que ajuizar demanda contra o Senhor e levarem tempo para liquidarem o que querem, sob possível impossibilidade de liquidação, devido as atuais dificuldades que Vso. mercado enfrenta e situação financeira da empresa.