Legislação Trabalhista (Faltas)

jan

27

2017

Prezados,
Estou em duvidas quanto ao fato de um funcionário (CLT) faltar o expediente na segunda ou sexta feira da semana. O desconto na folha de pagamento devido a falta é o mesmo que de qualquer dia, ou esses dias são ponderados e o funcionário pode receber um desconto maior?
Individualmente, nunca ouvir ou conheci algum artigo ou inciso que esclarecesse esse fato.
Grato,

em: Trabalhista Perguntado por: [11 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite, Rafael Campos

O fato de o funcionário se ausentar do trabalho na segunda ou na sexta-feira em nada altera o desconto em folha de pagamento.
São dias úteis – normais – que integram a jornada de trabalho do funcionário.

Att.,
Lais Barboza

Answers Respondido por: LaisBarboza [10 Grey Star Level]
Resposta #2

Obrigado pela resposta,

Ainda sobre o mesmo assunto, uma empresa desconta do salário do funcionário dois dias, se o funcionário faltar um dia, pelo fato do descanso remunerado do domingo.
Isso é correto, perder a remuneração do domingo por faltar um dia da semana?

Grato,

Answers Respondido por: Rafael Campos [11 Grey Star Level]
Resposta #3

Boa tarde, Rafael Campos.
Veja bem, a questão dependerá da análise que o Poder Judiciário fará do caso concreto mas, no geral, o desconto do dia correspondente ao repouso semanal remunerado e do dia de falta do mensalista ou quinzenalista, em qualquer dia da semana e sem justificativa, possui previsão legal e, portanto, está correto.

Já no que tange aos sábados, a questão é extremamente discutida, invocando-se, inclusive, a necessidade de verificação de Convenções ou Acordos Coletivos da categoria e a existência de termos de compensação ou prorrogação de jornada para melhor análise.

Em breve síntese, para alguns juristas, se a empresa não possui expediente aos sábados, ou seja, se não exige a prestação de serviço nesse dia, o desconto não poderá ser feito, cabendo apenas o desconto do dia de ausência e daquele destinado ao repouso semanal remunerado.
Contudo, obviamente que se a falta foi justificada, como em caso de problema de saúde, o empregador não pode descontar dias quaisquer. Para mais esclarecimentos, procure um advogado

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Legislação Trabalhista (Faltas), ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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