Latidos incessantes em apto sem solução por parte do síndico

fev

17

2017

Bom dia.
Sou da Zona Sul de São Paulo
Desde o segundo semestre de 2016 no qual me mudei para o apartamento em que me encontro no andar de cima possui um cachorro no qual é de porte pequeno e TODAS as vezes que os donos saem o cachorro fica latindo sem parar.
Isso ocorre frequentemente de dia, noite, até madrugada…
O sindico já foi informado diversas vezes, já coloquei reclamação no livro de \\\\\\\\\\\\\\\”sugestões/reclamações\\\\\\\\\\\\\\\” que existe no prédio e nada se resolve.
O regulamento do prédio permite até 2 animais por apartamento DESDE QUE não pertube os vizinhos.
Já possuo videos gravados no qual dá para se ouvir os latidos na rua de cima de onde fica localizado o prédio e também videos gravados da minha unidade com o cachorro latindo logo no apartamento de cima do meu.
O que eu devo fazer para entrar com uma ação de obrigação de fazer contra esses moradores para a remoção deste animal o mais rápido possível do prédio?
Já que isso acontece todos os dias da semana e sem horário definido. A pertubação do meu sossego está sendo afetada o tempo todo.

Desde já agradeço a atenção e fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado!
Att. Felipe Rayman Rigby

em: Problemas Vizinhança Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Boa noite, fr85.
Para entrar com uma ação você deve procurar um advogado ou o Juizado Especial Cível (JEC) de sua Comarca.
Caso ingresse pelo JEC, não há necessidade de contratação advocatícia, portanto, basta o incomodo agravoso dos latidos do cachorro do vizinho para que você possa arguir sua demanda na Justiça. Nesta ação, você poderá solicitar a retirada dos animais do imóvel, bem como, indenização por danos morais e/ou materiais ocasionados pelo incômodo.
Há na Justiça vários julgados onde encontra-se problemas de incômodos por cães de vizinhos, principalmente de apartamentos, onde se entende que, mesmo autorizado a manutenção destes animais no apartamento, estes não podem causar desassossego, intranquilidade ou qualquer outro contratempo aos vizinhos.
Todo dono de cão ou qualquer outro tipo de animal que possa ser criado em apartamento/casa, deve ter cautela, de maneira que o animal não venha a trazer contratempos à outras pessoas.
Você pode também procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência por perturbação de sossego, vide art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Latidos incessantes em apto sem solução por parte do síndico, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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