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Julgado procedente em parte do pedido.
mar
17
2013
JUIZADO ESPECIAL: Julgamento com mérito – julgado procedente em parte do pedido.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 14/03/13.
1) \’\’danos morais:\’\’ Confirmada a FRAUDE, por parte da Operadora de telefonia celular. Não aceitei proposta da parte requerida. Consta no Corpo de Processo três números de Contratos fraudulentos celebrados pela empresa ré; apresentei contraproposta: que o valor sugerido pela ré fosse pago para CADA CONTRATO FRUDULENTO CELEBRADO. Ainda assim, o valor ficaria abaixo do valor total pedido no corpo do Processo.
2) \’\’Medida Cautelar:\’\’ Embora não atendido o segundo pedido \’\’Medida Cautelar\’\’ para a retirada, no prazo de três (03) dias, do meu nome no SERASA e SPC, dois meses se passaram do recebimento da Carta com Firma reconhecida, Autenticação de todos os documentos solicitados, e enviada ao \’\’GRUPO DE ANÁLISE\’\’ da empresa por Aviso de Recebimento. Nenhum contato ou providência foi tomada, meu nome ainda figura no cadastro de maus credores. De nada valeu o meu empenho em postar os documentos, solicitados pela Empresa. O que foram feitos deles?
PERGUNTO:
1) Como recorrer em 2ª instância, principalmente quanto ao item 2, pois pedi multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 6.000,00, e como disse, não foi acolhido pelo Juiz em 1ª instância.
2) Quanto ao valor pedido \’\’danos morais\’\’ foi-me concedido apenas 1/3 do valor total pedido no corpo do processo.
3) Qual o prazo para recorrer? Tenho que constituir advogado?
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