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IPTU comprova que propriedade de imóvel ou terreno?!
dez
29
2011
Boa tarde. Gostaria de saber se o IPTU comprova que sou proprietário de determinado terreno ou imóvel. Meu pai comprou um lote há muitos anos, mais de 20 anos. Desde esta época ele paga os IPTUs do lote. Há muitos anos atrás, ele obteve uma surpresa muito desagradável: construíram uma casa em cima do terreno. Ligamos pra prefeitura da cidade que afirma que o terreno é do meu pai. Ligamos para o Registro de imóveis que afirma que o terreno não é de propriedade de meu pai. E queremos brigar por isso. Achamos que pra ter o IPTU chegando em nossa residência por muitos anos, somos proprietários de algum local. O problema é que não foi notificado absolutamente nada para nós referente a este terreno. O que podemos fazer
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Realmente seu pai não é o real proprietário. Para ser proprietário de bem imóvel, mais especificamente do terrento, é necessario que este imovel esteja escriturado, registrado e matriculado no nome do seu pai. No entanto, se ele possui contrato de compra e venda do verdadeiro proprietário, ele é um possuidor e tem direitos sobre o bem.
Quanto ao IPTU, o art. 29 e 31 do Codigo Tributário Nacional diz que incide o IPTU sobre a propriedade, dominio útil ou possuidor (este é o caso do seu pai). No entanto, isto é um ponto positivo para se conseguir a propriedade por meio do usucapião.
No caso em tela, é aconselhável que ele procure um advogado de confiança para tomar as medidas cabíveis, inclusive requerendo a propriedade por meio de usucapião.
Att.