Interdição de uma pessoa presa

jun

25

2011

Meu esposo foi preso por estupro de vunerável,sendo que ele faz tratamento no CPRJ(centro psiquiatrico do rio de janeiro)a carteira está assinada e recebe auxilio doença,sendo que eu o denunciei,posso interditá-lo e como devo prosseguir?

em: Direito Penal Perguntado por: [9 Grey Star Level]
Resposta #1

Se sua dúvida relaciona-se apenas à interdição, deve ser encaminhada à seção de Direito Civil do site.

Atenciosamente,

Paulo Ribeiro
OAB/SP 305.398
[email protected]

Answers Respondido por: Dr. Ribeiro [Advogado Red Star Level] [37 Green Star Level]
Resposta #2

Olá Sra. Turmalina, boa tarde.

A ação de interdição deverá ser oferecida normalmente em face de seu marido, o endereço para citação deverá ser o do presídio em que se encontra recluso, indicando ala, pavilhão e etc.

Caso ele não seja encontrado no presídio, poderá ainda ser citado por edital.

Espero ter podido ajudar novamente.

Barroca e Biral Advogados
[email protected]

Answers Respondido por: Barroca_e_Biral_Advogados [Advogado Red Star Level] [3 Grey Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Interdição de uma pessoa presa, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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