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Informacao sobre conta de banco, Obito e bens materiais.
nov
21
2013
Olà, gostaria de saber mais informacoes sobre este assunto:
Meu pai faleceu faz uma semana, e a conta està no nome da minha mae.
Meu pai deixou alem de dinheiro no banco, dois terrenos e uma casa.
Gostaria de saber como posso ter direito sobre a minha parte da eranca ( Somos em 4 irmaos, moramos todos fora do Brasil ), e minha Mae esta com Cancer fase terminal.
Agora, minha neta esta fazendo a cabeca da minha mae e tem ja um cartao de debito para sacar dinheiro quando ela quiser como primeira titular e esta ja com uma conta corrente aberta no seu nome que minha mae abriu, mas minha mae mesmo falou que nos iremos ter direito so depois do falecimento dela e nem falou com os bancos que meu pai faleceu.
Como tenho que me comportar?
Obrigada,
Glaucia.
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Glaucia,
o direito sucessório nasce a partir da morte do “de cujus”, no caso seu pai, você ou qualquer um dos herdeiros remanescentes pode dar entrada no pedido de inventário, isso através de advogado e requerer o seu quinhao hereditário.
Em relação a sua sobrinha não tem muito o que fazer, haja vista sua mãe ainda gozar de lucidez e estar dando a sua sobrinha o que é dela, contudo, a coisa muda de figura se for constatado que está dando parte do patrimônio deixado por seu pai.
O importante neste momento é dar entrada no inventário, seja sozinha ou mesmo junto com os outros herdeiros, haja vista tdos morarem fora do pais e seria bom que todos os quatro ou mesmo os cinco incluindo sua mãe contratassem apenas um advogado pra que o processo seja célere.
Por os 4 estarem morando fora do pais a citação se dá por carta rogatoria e esta demanda tempo, dependendo do pais cerca de até um ano, agora multiplique por 4, este inventário pode durar anos, contratando apenas um advogado este pode evitar esta citação e economizar tempo.
Como disse primeiro ato é dar entrada no processo de inventário.
Espero ter ajudado e caso necessite estou a disposição.
Att,
Luciano Rodrigues
Contato: advogado criminalista sp