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Imóvel registro sem escritura
set
30
2012
Prezado Advogado.
Primeiramente gostaria de agradecer a consulta gratuita e pelo seu tempo em me atender.
Questão: Minha irmã começou a construir uma sala de personal para dar aula, em um terreno que ela já tinha. Como ela não conseguiu dar andamento na obra, entrei de sócia na obra para poder concluí-la. O terreno está em nome dela e como não vamos pagar o Inss da obra, não podemos fazer a nova escritura de toda a obra.
O percentual final ficou:
Minha irmã investiu 42,95% (já com o valor do terreno) e eu investi 57,05%.
1a Pergunta: É verdade que depois de alguns anos, o INSS da obra, caduca e aí sim podemos fazer a escritura definitiva? Quanto tempo?
2a. Pergunta: Qual o tipo de contrato podemos fazer, registrado em cartório, podemos fazer para que eu possa assegurar a parte do bem em meu nome?
Preciso tomar providência, pois tenho receio se um dia minha irma se separar eu posso ficar sem a minha parte.
Aguardo orientação e obrigada
Lucimar Pratali Camillo
[email protected]
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Prezada Lucimar, deixar de recolher impostos, tarifas ou taxas não é o mais ético em se tratando de construções. O termo caducar ou prescrever não se destina a legalizar terrenos e obras. Não há prazo prescricional para o pagamento do INSS. A CND pode ser solicitada a qualquer tempo. Alias, atualmente a CND é requerida perante a Receita Federal. O proprietário deve ir até uma agencia da Receita e verificar os documentos exigidos. Geralmente são a planta aprovada da construção, habite-se, alvará de construção e o formulário que eles entregam devidamente assinado. Dra. Talma de Barros – Quinta da Boa Vista B – Ribeirão Preto