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Guarda Municipal do Rio de Janeiro
set
21
2012
Fiz um concurso para guarda municipal do Rio de Janeiro em 2011 concorrendo à duas mil vagas.
Consegui um boa colocação ficando entre mil e trezentos e mil e quatrocentos mas deixei de observar um detalhe no edital. Ele limitava o candidato a uma idade máxima.
Observando a constituição notei que essa imposição é inconstitucional e gostaria de saber se poderia entrar com um recurso pleitiando ao menos o direito de realizar as provas físicas descritas no edital.
Sei que cometi um erro ao não ler o edital como deveria mas o fato que eu passei no concurso e se a lei me dá essa brecha posso usar esse argumento?
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