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Guarda de menor,Pensão alimentícia e visitas
jul
28
2012
Prezados Senhores, boa tarde.
Tenho um filho de 5 anos de meu ex-relacionamento. Conivemos por 5 anos, morávamos no Rio de Janeiro e me separei dele em 2010. M eu atual marido é do estado de Minas GErais e vinhemos morar aqui em Minas há 2 anos.
Meu filho veio comigo, com o consentimento do pai.
O pai dele estipulou que daria uma pensão ao meu filho de 15 porcento do que ele ganha, e combinamos que ele viria visitar meu filho nas férias, feriados, viria buscá-lo para passar natal.
Fizemos um acordo entre nós, não foi nada legalizado na justiça. Porém agora, em certas conversas, ele fica dizendo que é para eu dar a guarda do menino a ele. Ele estava dando ao filho uma pensão de R$ 700,00 reais, mais de uns meses pra cá, deposita os valores pingados, e quando pode.
Eu pago colégio, Natação, Van,lanches da escola, despesas com a escola, e sinceramente, não dá pra tudo o que ele acha que o dinheiro dá.Ã pensão é rigorosamente gasta só com o meu filho. Eu gostaria de saber, se como mãe, eu tenho que entrar na justiça para pedir a guarda do meu filho, e quanto a pensão, é ele quem estipula o valor que vai dar? e quanto as visitas, ele não quer mais vir buscar o menino aqui na cidade onde eu moro, eu tenho que levar o menino até a rodoviária de BH ou no Aeroporto., e isso foi ele quen estipulou que eu deveria levar o menino pelo menos de 6 em 6 meses até o Rio, mas como eu tenho uma bebê de 11 meses, falei que não daria para levar agora, só até a Rodoviária de BH. E o que mais me preocupa, se ele levar o menino para passar férias lá e não quiser mais trazer o meu filho, ele pode fazer isso??, como devo proceder??
Aguardo vossa resposta.
Atenciosamente.
Andréa Tomaz.
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