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FUNCIONARIO CONTRATAR OUTRO PARA SUA FUNÇÃO
ago
13
2015
É ilegal um funcionário público (professor) efetivo, passado aí seus anos de probatório, \\\”contratar\\\” outra pessoa para ficar em seu lugar durante um ano ou mais? O motivo do afastamento é apenas porque ele não quer trabalhar durante esse período. Há um caso desses a ser resolvido, e, ates de começá-lo, gostaria de ter uma breve explicação, por isso fiz essas pergunta. A resposta ajudará bastante.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre FUNCIONARIO CONTRATAR OUTRO PARA SUA FUNÇÃO, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Wenner,
Em tese um servidor contratado, tanto eleito por concurso público ou contratação temporária, não pode contratar outra pessoa para ocupar seu lugar. Ainda mais quando a “pessoalidade” é quesito essencial da função desse servidor como a de professor.
A intenção desse professor pode ser a melhor do mundo, pode, eventualmente, até contratar alguém melhor “mais sábio intelectualmente” do que ele, porém quem fará esse juízo de valor? O professor e não a Administração Pública.
Entende-se que há exceções que devem ser negociadas com o supervisores desse servidor, por motivos relevantes, como doença, etc, que o professor venha contratar outro professor para ministrar aulas em seu lugar, porém, temporariamente.
Esse princípio da Administração Pública visa resguardar a relação que possui com seus servidores, caso contrário as vagas públicas poderiam ser preenchidas por “grandes gênios” os quais ao tomar posse, poderiam “alugar” sua vaga contratando outra pessoa. Enriquecendo-se sem justa causa, as custas da Administração Pública.