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Fui despejado. Tenho direito de reclamar sem contrato?
fev
20
2013
Prezados,
eu e mais duas pessoas dividíamos um aluguel. No entanto pagávamos de forma individual, através de transferencia entre contas-correntes ao locador. Além disso, como é de praxe, ficávamos responsáveis pelas contas de luz e de água.Temos os comprovantes de pagamento.no entanto, a forma de contrato foi tácita, não temos nenhum contrato físico, que assegure a locação. Outra coisa, é que o proprietário usava o imóvel aos finais de semana(já que usávamos o imóvel durante a semana, pois somos professores), e nos impediu de usar um dos quartos(a casa possui três quartos).Como não tínhamos nenhuma outra opção, aceitamos as suas condições de forma imposta. durante estes dois anos, não houve nenhuma informação de que o locador iria precisar do imóvel. Eis que quando retornamos à residência, a chave foi trocada e fomos impedidos de pernoite àquela residência(tivemos que pernoitar numa escola).Todos nós moramos em outra cidade. O mesmo acusa não pagamento do aluguel dos últimos dois meses, no entanto apenas um dos três pagou a sua parte, os outros, um deles por motivos de sáude do pai, e o outro, por motivos alheios. Pergunto se ele,o locador, pode alegar falta de pagamento, mesmo havendo pagamento parcial de apenas um dos locadores, com uma observação: este que pagou, pagou o penúltimo mês(a sua parte) e o último mês houve um atrazo de 20 dias, já que o mês ainda não acabou? Em resumo, temos direito de reclamar em juizo?
Obrigado
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