Fui assaltado em uma viagem interestadual

jan

11

2017

eu fui assaltado dentro de um onibus intermunicipal onde fizeram um arrastao geral. foi subtraido meu um celular que é o mais importante. fui ler o codigo de defesa do consumidor para ver se havia alguma possibilidade de ser ressaciado e vi o artigo 22 paragado unico que diz “Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.”
e fora o trauma que eu e minha esposa ficamos…

então liguei para a ouvidoria da empresa e me informaram que eles nao seguiam o codigo de defesa do consumidor e sim o da ANTT (agência nacional de transportes terrestres). fiquei muito confuso e queria saber dos meus direitos.

em: Direito Consumidor Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Olá caro visitante!

Obrigado por utilizar o Advogados Online.

Toda empresa que venda a prestação de algum serviço ou um produto deve observar o Código de Defesa do Consumidor e todas as demais leis que regulamentem o seu funcionamento.

No caso da empresa de ônibus intermunicipal, ela deve observar o Código de Defesa do Consumidor e, também, os regulamentos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A empresa tem a obrigação de zelar pela segurança de seus passageiros, bem como dos bens deles. Caso algum dano venha a ser causado em algum passageiro, a empresa é responsável por ressarcir o prejuízo do seu cliente, no caso você, o passageiro.

Dessa forma, cabe sim ao seu caso o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, você precisará comprovar os danos sofridos.

Caso tenha interesse, você pode procurar um advogado para entrar com processo de ressarcimento contra essa empresa e buscar, também, uma indenização pelos traumas sofridos.

Espero ter te ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #2

Complementando, o Código de Defesa do Consumidor, o famoso Código Defesa Consumidor, é uma lei de norma cogente, ou seja, é de aplicação obrigatória e não pode ser afastado em nenhuma hipótese.

Em outras palavras, sempre que se tratar de relação de consumo (como é o seu caso), o Código Defesa Consumidor deve ser aplicado.

Answers Respondido por: Dr Felipe Alvarez [Advogado Red Star Level] [1803 Orange Star Level]
Resposta #3

Boa tarde, jennyus.
Veja bem, ainda que a empresa siga a ANTT, é obvio que deve também praticar todas as prestações de serviços e atos relacionados de acordo com o código de defesa do consuidor. Além disso, você não precisa comprovar o dano, uma vez que a empresa possui responsabilidade objetiva, ou seja, comprovado o assalto, ela deverá lhe indenizar, pelo menos no valor do aparelho que lhe foi roubado. Digo pelo menos, pois, além da reparação material, você pode buscar uma indenização por danos morais, ocasião em que, aí sim, você deverá comprovar que sofreu algum abalo emocional decorrente desse fato ocorrido. Entao, para conseguir a reparação do valor do aparelho celular, você pode fazer uma reclamação no PROCON de seu município a fim de obter, caso não consiga, ou, pretenda conseguir a indenização material, basta ir ate o juizado especial ou então procurar um advogado. Boa sorte na resolução do caso.

Answers Respondido por: thalesmadureira [Graduado Direito Red Star Level] [1389 Orange Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Fui assaltado em uma viagem interestadual, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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