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Férias na interrupção de contrato em fase de experiência
jun
4
2012
Funcionário contrato em pelo prazo de 90 dias,quando estava com 32 dias de trabalho,entrou com auxílio doença e fico 160 dias afastado.Nesse cado ao retornar ao trabalho,posso demití-lo como término de experiência.Em caso afirmativo,quantos meses de férias ele terá direito?uma vez que não passou 6 meses afastado?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Férias na interrupção de contrato em fase de experiência, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.
Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho; serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.
Desta forma, o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.
Empregado admitido em contrato de experiência (nos moldes do artigo 472, § 2º da CLT) em 07.05.2012 por 60 dias, afasta-se por doença dia 11.06.2012, iniciando o auxílio-doença (16º dia) dia 26.06.2012, retornando ao trabalho dia 16.07.2012.
O contrato de experiência deste empregado extinguiria dia 05.07.2012, fato este que não ocorreu devido ao afastamento por auxílio-doença.
O contrato de experiência contou seu prazo de cumprimento normal até o dia 25.06.2012, ou seja, até os primeiros 15 (quinze) dias do atestado médico pagos pela empresa, faltando então 10 dias para o término do contrato de experiência, os quais serão cumpridos a partir do dia 16.07.2012, que é a data de retorno ao trabalho, já que no período de 26.06.2012 a 15.07.2012 seu contrato ficou suspenso.
O contrato de experiência deste empregado será extinto somente no dia 25.07.2012 quando completará os 10 (dez) dias faltantes para o encerramento do contrato, tornando-se por tempo indeterminado, caso o contrato ultrapassar esta data.
Acredito que a contagem das férias seja como o 13º, não se conta o período suspenso para efeito de cálculos.
Espero ter ajudado.