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Faltas e atrasos podem dar justa causa?!
set
14
2012
A diretora da empresa do meu marido diz que esta entrando a falência e que não tem dinheiro para mandar ninguém embora os funcionários estão revoltados. O meu marido esta chegando e saindo a hora que quer um dia ela apresentou uma advertência por ele não ter avisado que iria faltar, ele não assinou. A pergunta é se ele ficar faltando em dias intercalados e chegando atrasado ela pode mandar embora por justa causa???
Obrigada desde já! Renata
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Faltas e atrasos podem dar justa causa?!, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Bom dia, se as faltas e atrasos continuarem e ele for advertido por vezes pelo mesmo erro, poderá sim ensejar a justa causa, conforme determina o art. 482 da CLT. Não seria interessante ele continuar agindo dessa forma pois poderá prejudicar a si mesmo.
Caso a empresa não esteja cumprindo com seu dever como pagamentos corretos entre outros direitos do trabalhador, poderá recorrer a justiça para poder ter a rescisão indireta, mas não é no primeiro erro que ele deve recorrer, a justiça verificará se as faltas por parte da empresa são reincidentes e prejudicam o trabalhador.