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FACULDADE EXIGE PAGAMENTO DE REMATRÍCULA PARA FORMANDOS
ago
26
2014
Cursei o 8º semestre de Administração na Universidade Nove de Julho – UNINOVE. A Universidade exige que o aluno tenha uma média acima de 6 pontos para aprovação, quem tiver uma média menor poderá fazer a prova novamente em até 2 anos para passar, a chamada PRA – PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DO ALUNO.
Quando estava no 7º semestre não fui aprovada em uma matéria por 0,5 ponto. Fiz a prova por duas vezes e fui informada que não passei. Não tenha certeza dessa informação porque cursei na unidade Vila Maria, fiz a prova na Unidade Barra Funda e já pedi a coordenação a cópia da minha prova, gabarito e as respostas corretas e até agora não tive retorno.
Agora que terminei o curso e não sendo disponibilizado nenhuma data para prova quando cursava o 8º semestre, a faculdade informa que tenho que pagar o valor de rematrícula em R$ 646,00 para fazer a prova novamente.
Lendo o contrato firmado junto a faculdade quando comecei o curso, na Cláusula 8ª Parágrafo Terceiro – O CONTRATANTE que por qualquer razão estiver com a matrícula “bloqueada” está ciente de que ao cursar ATÉ 3 MATÉRIAS EM REGIME DE DEPENDENCIA E/OU ADAPTAÇÃO, pagará um valor por disciplina, que será proporcional a carga horária do curso, sendo que o preço terá sempre por base o valor integral do curso sem incidência de qualquer desconto. Caso O CONTRATANTE venha a cursar acima de 3 MATÉRIAS EM REGIME DE DEPENDENCIA E/OU ADAPTAÇÃO será cobrado o valor da mensalidade com o desconto do 5º dia.
Parágrafo Sétimo – O aluno provável formando que ainda possua disciplina a cursar após o transcurso dos períodos letivos regulares estará submetido ao regime previsto no parágrafo terceiro acima.
Sendo assim, entendo que a faculdade deveria me cobrar apenas um valor proporcional e não o valor da rematrícula que é o mesmo da mensalidade (R$646,00), POR QUE A FACULDADE FALA QUE ESTÁ AGINDO DE MANEIRA CORRETA??
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