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EXERCITO-DIREITO MILITAR-ESTABILIDADE
set
25
2012
Nome:Nilton Cláudio Mendes Alves
Formei 3º Sgt Int em Nov/94(EsAEx).Servi em Marabá-PA até Dez/98(Cia Mdo 23ª Bda If Sl) onde o Cmt de Cia nao concedeu meu reengajamento.
Depois de 14 anos de batalha na justiça, o STJ determinou:Após reintegrado o autor às fileiras do Exército, em face da nulidade do ato de licenciamento e
pagas as verbas em atraso devidas, relativas ao período de seu afastamento do cargo de militar de Terceiro-sargento de Intendência, nada impede que a Administração, com base no seu poder discricionário, licencie o autor novamente.
DUVIDA:Cabe recurso para que esses 14 anos q fiquei afastado contem como tempo de serviço pra estabilidade e promoçes,pois os militares da
minha turma ja foram promovidos a 1º Sgt?
De ja, agradeço.
NILTON CLAUDIO MENDES ALVES.
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