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Eu sou a autira … como devo proceguir.
set
1
2011
Tipo do Movimento:
Publicado Decisão
Data da publicação: 01/09/2011
Folhas do DJERJ.: 621/645
Tipo do Movimento:
Enviado para publicação
Data do expediente: 30/08/2011
Tipo do Movimento: Recebimento
Data de Recebimento: 18/08/2011
Tipo do Movimento:
Decisão – Determinado o bloqueio/penhora on line
Data Decisão: 18/08/2011
Descrição:
Solicitada a penhora online, verificou-se a insuficiência de saldo em conta do(s) executado(s). Assim, diga o exequente como pretende prosseguir em execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Documentos Digitados: Despacho / Sentença / Decisão
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Eu sou a autira … como devo proceguir., ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Você tem uma advogada ou advogado que a representa no processo,certo?
Ela deve ter recebido a publicação dessa decisão, então o recomendável é ela tentar um acordo com a parte ré para receber o valor, veja se a outra parte aceita parcelar em x vezes e assim depois é comunicar o juiz do acordo homologado e ele extingue a ação.
ou então pedir o prosseguimento da ação de execução(Ela fará uma petição requerendo que o processo prossiga, de acordo com o que Código de Processo Civil determinar
Mas esse acordo tem que ser feito antes desse prazo terminar e dentro desse prazo, deve entrar com uma petição comunicando que houve um acordo.
Se não houver acordo nenhum é so entrar com uma petição pedindo prosseguimento da execução.Mas se a pessoa não pagar, ai o processo fatalmente sera extinto mais cedo ou mais tarde.
Entre em contato com sua advogada ou advogado, para que ela tome uma providência antes desse prazo terminar.
Atenciosamente
Ivone Alves