ESTOU COM DUVIDA EM MEU PROCESSO

abr

29

2012

Meu processo trabalhista já esta em fase final?Não entendi o que é CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS INTERNAS- CONVÊNIOS!

Data Ocorrências
17/04/2012 Prazo – OF.JUSTIÇA: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS INTERNAS – CONVÊNIOS (Vencimento: 17/05/2012)
17/02/2012 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
17/02/2012 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
15/02/2012 AUTOS CONCLUSOS
05/10/2011 Prazo – PROVIDÊNCIAS (Vencimento: 07/07/2011)
04/10/2011 Registrada a inclusão de dados de Netshow Indústria e Comércio de Calçados Ltda. EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito.
04/10/2011 AUTOS CONCLUSOS
03/06/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (RECTE) (Vencimento: 07/07/2011)
02/06/2011 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
01/06/2011 J. Defiro, em termos.Franca/SP, 01/06/11 (4ª feira)ELIANA DOS SANTOS ALVES NOGUEIRAJuíza do Trabalho
25/05/2011 Aguardando analisar petição
25/05/2011 Devolução de Carga
24/05/2011 Protocolo 12555/2011 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
29/04/2011 Em carga com advogado Claisen Ribeiro Barbosa sob o no. 1570/2011 (UNICO volume(s))
18/04/2011 Prazo – MANIFESTAÇÃO (RECTE) (Vencimento: 31/05/2011)
18/04/2011 Tendo em vista o teor da certidão da Sra. Oficial de Justiça, concedo à Exequente o prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que entender de direito.Franca, 18 de abril de 2011, segunda-feira. Alexandre Alliprandino Medeiros Juiz do Trabalho
13/04/2011 Remessa à Central de Mandados
06/04/2011 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
04/03/2011 Pendente de confecção de MANDADO
23/02/2011 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
21/02/2011 Pendente de notificação PARTES
17/02/2011 Tendo em vista a identidade quanto ao polo passivo, e por se encontrarem na mesma fase processual, por economia e celeridade processual, determino a reunião, a estes, dos autos de nº 0001026-56.2010.5.15.0076 e 0000882-37.2010.5.15.0076, para prosseguimento único.Efetue a Secretaria demonstrativo do débito total, incluindo-se os valores referentes aos autos acima mencionados.Após, tendo em vista o resultado negativo das pesquisas de fls. 145/156, expeça-se mandado de penhora de bens, como determinado na segunda parte do despacho de fl. 136.Franca, 17 de fevereiro de 2011, quinta-feira. ALEXANDRE ALLIPRANDINO MEDEIROS Juiz do Trabalho
30/11/2010 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
30/11/2010 Execução TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA CONCOMITANTEMENTE
30/11/2010 Vistos, etc.Tendo em vista o não pagamento no prazo legal e, visando realizar a penhora em dinheiro, em obediência à ordem de preferência, determino a realização de pesquisa e/ou ordem de bloqueio pelo Sistema BACEN/JUD, sobre a existência de ativos financeiros pertencentes à (ao) executada (o) (CNPJ n. 01.325.609/0001-01), para satisfação integral do débito. Em sendo infrutífera a tentativa, determina-se a pesquisa de bens do(a) executado (a) através dos convênios RENAJUD, INFOJUD e ARISP, ficando, desde já, determinado o bloqueio de transferência de eventual veículo encontrado. Não sendo localizados bens, expeça-se mandado de penhora de bens do (a) executado (a), suficientes à integral garantia do Juízo, ficando, desde já, determinada a remoção dos referidos bens, devendo o Exequente assumir o encargo de depositário e providenciar os meios necessários para o cumprimento da diligência. A determinação supra deverá ser cumprida após requerimento do interessado. Intime-se o Exequente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.Franca – SP, 30 de novembro de 2010 (terça-feira). ALBERTO CORDERO DONHA Juiz do Trabalho
30/11/2010 Trânsito em Julgado em 07/10/2010
04/10/2010 Prazo – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (RECDA) (Vencimento: 07/10/2010)
01/10/2010 Alteração Cadastral
30/09/2010 AUTOS CONCLUSOS
29/09/2010 Remessa à Central de Mandados
28/09/2010 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
27/09/2010 Pendente de notificação RECLAMADA
23/09/2010 AUTOS CONCLUSOS
16/09/2010 Prazo – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO (RECTE) (Vencimento: 22/09/2010)
15/09/2010 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
14/09/2010 Pendente de notificação RECLAMADA
14/09/2010 Lançamento de Solução JULGADO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO
14/09/2010 Devolução de Carga
14/09/2010 Em carga com Juiz ALBERTO CORDERO DONHA sob o no. 704/2010 (01 volume(s)).
09/09/2010 Conclusos – prolação sent. conhecimento – ALBERTO CORDERO DONHA
09/09/2010 Lançamento de Solução CANCELADA
01/09/2010 Conclusos – prolação sent. conhecimento – ALBERTO CORDERO DONHA (conforme determinação de fls.1)
31/08/2010 Audiência JUL marcada para 14/09/2010 17:07.
31/08/2010 Audiência JUL marcada para 14/09/2010 17:07.
31/08/2010 Lançamento de Solução ADIADO
31/08/2010 Encerrada a instrução processual – ALBERTO CORDERO DONHA em 31/08/2010
30/08/2010 Aguardando a data da audiência.
23/08/2010 Alteração Cadastral
23/08/2010 AUTOS CONCLUSOS
12/08/2010 Aguardando a data da audiência.
11/08/2010 Remessa à Central de Mandados
06/08/2010 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
06/08/2010 Pendente de notificação RECLAMADA
04/08/2010 Alteração Cadastral
04/08/2010 Juntada nos termos do art. 162
03/08/2010 Aguardando analisar petição
02/08/2010 Protocolo 20609/2010 (—Diversos (–)): PROTOCOLO
02/08/2010 Pendente de OUTRAS PROVIDÊNCIAS
30/07/2010 Pendente de notificação RECLAMANTE
30/07/2010 Vistos, etc.Intime-se a reclamante, concedendo-lhe o prazo de 02 (dois) dias para que informe o atual endereço da reclamada.Cumprida a determinação supra, anote a secretaria e repita-se o ato de fls. 111, com urgência.Franca, 30 de julho de 2010 (6ª feira)ALBERTO CORDERO DONHAJuiz do Trabalho
27/07/2010 Aguardando a data da audiência.
26/07/2010 Audiência UNA marcada para 31/08/2010 14:00.
26/07/2010 RECEBIDOS OS AUTOS PARA CONHECIMENTO
05/07/2010 Remetido da distribuição á J02
05/07/2010 AUTUAÇÃO

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
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