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Esclarecimentos de duvidas sobre carta de intimação
nov
5
2016
olá eu e meu marido processamos uma empresa e agora a gente recebeu uma carta de intimação so que porem nem eu e nem ele entendemos a carta e estamos com medo de acabar perdendo esse processo por conta de não ter entendido.A carta é a seguinte:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE EMBU DAS ARTESFORO DE EMBU DAS ARTESVARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Vereador Jorge de Souza, nº 855 – Embu das Artes-SP – CEP 06803-270
CARTA DE INTIMAÇÃO – PROCESSO DIGITAL
Processo Digital n°:0011045-36.2015.8.26.0176
Classe – Assunto:Procedimento do Juizado Especial Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Requerente:CRISTIANO LIMA MACEDO
Destinatário(a):CRISTIANO LIMA MACEDO
Rua Luiza Mahin, 29, BL 03 AP 23, Parque Pirajussara
Embu das Artes-SP
CEP 06815-650
Pela presente carta fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) acerca do tópico final da r. sentença, disponibilizada na internet, RAZÃOPELA QUAL VOSSA SENHORIA PODERÁ RECORRER EM ATÉ 10 (DEZ) DIAS, CONTADOS A PARTIR DORECEBIMENTO DESTA, ATRAVÉS DE ADVOGADO REGULARMENTE CONSTITUÍDO.
Obs.: eventual recurso deverá ser interposto, no prazo acima mencionado, por intermédio de advogado. Caso o intimado não tenhacondições financeiras para constituir advogado, deverá dirigir-se à Casa dos Advogados local, situada na Rua Dona Bernardina, 49 – Centro, Embu das Artes/SP, para solicitar a indicação de advogado, nos termos do convênio OAB/Defensoria.
Esclareço a Vossa Senhoria que a presente carta é expedida conforme o disposto no artigo 274, do Código de Processo Civil,valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada mediante acesso ao sítiodo Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no endereço abaixo indicado, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da LeiFederal nº 11.419/2006). Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Embudas Artes, 14 de outubro de 2016. Vitor Crespan Scopel – Escrevente Técnico Judiciário.
Obs se vcs puder me explicar o mais rapido possivel eu agradeço
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Essa carta que vocês receberam está dizendo que o juiz já deu a sentença do seu caso. Portanto, ao dar a sentença, é aberto prazo para apresentar recurso contra essa sentença, caso você não tenha concordado com os argumentos do juiz. Como o seu caso é de juizado especial, o prazo para apresentar esse recurso é de 10 dias, contados a partir da data do recebimento da carta.
Eu notei que consta o número do processo, então tomei a liberdade de consultá-lo no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Na consulta feita, encontrei a sentença do juiz. Nessa sentença, o juiz entende que o caso de vocês é complexo, por precisar de perícia técnica, portanto ele negou o pedido de vocês sem analisar os seus fundamentos (no direito, nós dizemos que ele julgou sem conhecimento do mérito).
Como ele extinguiu o processo de vocês sem conhecer esse mérito, agora vocês devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública para entrar com uma nova ação pelos procedimentos normais, não pelo juizado especial.
Por fim, eu aconselho que, caso queiram resolver essa situação contra a empresa, procurem um advogado ou a Defensoria Pública para te auxiliarem nesse problema.
Espero ter te ajudado. Caso surjam mais dúvidas, não hesite em nos perguntar.