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Entender tal conclusão criminal.
abr
26
2017
Com o propósito de ensejar a fixação de data efetiva para o cálculo de novos
benefícios e propiciar o correto cadastramento do regime atual e a emissão de Atestado
de Pena a Cumprir fidedigno, UNIFICO PROVISORIAMENTE o regime prisional, a fim
de que a execução das penas prossiga no regime FECHADO, eleito na nova
condenação {conforme IP (s) nº 945/2016 – 26ª DP}, já cadastrada, mas ainda
executada em sede provisória.
Fixo como data efetiva para o cálculo da benesse progressiva o dia
22/11/2016, data do último crime.
Oportuno reprisar que a medida tem por norte o resguardo dos interesses do
sentenciado e a atempada concessão de benefícios, ficando expressamente ressalvada a
alteração, caso sobrevenha qualquer mudança no título, em sede recursal.
Inclua-se o sentenciado em atividades laborais e estudantis intramuros
mediante disponibilidade de vagas.
Façam-se as anotações, cadastramentos e comunicações pertinentes.
Após, junte-se na contracapa dos autos a certidão relativa às execuções.
Solicite-se ao Juízo da VEPERA a ficha de fiscalização relativa à
justificativa de fls. 67.
P.R.I.
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Olá caro visitante!
Obrigado por utilizar o Advogados Online.
Sinceramente, eu não sei o motivo para se escrever de maneira tão complicada.
Mas, vamos lá…
Veja bem, primeiramente o juiz dá a entender que o preso estava cumprindo pena em outro regime, provavelmente, o regime semiaberto. Nesse caso, como a pessoa foi condenada pela prática de um novo crime em regime fechado, ela deverá cumprir as duas penas no mesmo sistema e, por isso, por se tratar de crime mais grave, o juiz entendeu que o preso deve voltar a cumprir no regime fechado.
Além disso, o juiz também mandou que o preso estude e trabalhe dentro do próprio presídio, caso exista vaga.
Outra coisa, como a lei estabelece que todo preso tem direito a certos benefícios, como progressão de regime. Então, o juiz definiu uma data, a partir da qual os prazos para conseguir esses benefícios deverão começar a contar. Esse prazo é o do dia 22/11/2016.
É isso.
Espero ter ajudado. Caso apareçam mais dúvidas, não se preocupe e volte a nos perguntar.