DÚVIDAS SOBRE PROCESSO TRABALHISTA

jul

27

2016

Entrei em uma loja em Maio/2015, fui registrada em Dezembro/2015. Possuo 3 holerits: Dezembro, Janeiro e Fevereiro. O dia acertado para pagamento foi dia 10 do mês porém nunca recebi no dia, sempre com atrasos. Neste mês de Julho ainda não recebi. Também o empregador não está depositando meu FGTS. Gostaria de saber qual ação tomar… se posso entrar com uma ação para reaver os juros por atraso e o registro retroativo trabalhando ou preciso sair, se compensa e sobre o seguro desemprego. O empregador que que peça a conta mas não vou perder. Gostaria de saber o que esta na lei que pode me ajudar a resolver essa situação.

em: Trabalhista Perguntado por: [2 Grey Star Level]
Resposta #1

Incialmente é preciso entender que o pagamento do salário, quando este é feito mensalmente, deve ser realizado até no máximo o quinto dia útil do mês subsequente ao mês vencido, segundo o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que assegura que; “ O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”. Quando este pagamento vem sofrendo inúmeros atrasos como caso, você pode ingressar com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, pedindo além do pagamento das verbas trabalhista o reconhecimento retroativo do vínculo trabalhista referente aos meses trabalhados sem registro, o ideal é que você procure um advogado o quanto antes e relate o caso a ele, para que assim você não perca seus direitos. Quanto ao seguro desemprego você para receber deve se enquadra nos moldes do Ministério do Trabalho para fazer jus ao benefício. Acredito que com o tempo retroativo você fará jus a seguro desemprego.

Answers Respondido por: josienerocha [Advogada Red Star Level] [423 Blue Star Level]
Resposta #2

Bom dia, tendo em vista tudo que você explicou, eu te oriento a procurar um advogado ou buscar auxílio junto ao sindicato da sua classe, visando a realização de uma ação de rescisão indireta de contrato de trabalho, fundada em justo motivo de acordo com o artigo 483 da clt, uma vez que o empregador não está cumprindo com suas obrigações e encargos trabalhistas. Essa medida garante a você todos os direitos trabalhistas, (seria como se você tivesse sido mandado embora), até mesmo o seguro desemprego (no caso do seguro deve-se observar o disposto pelo M.T, quanto as regras para seu recebimento). Na rescisão indireta o empregado receberá todas as verbas e o empregador terá que pagar todos os encargos trabalhistas que por ventura estejam em atraso. Nessa mesma ação você poderá pleitear um determinado valor a título de indenização pelos transtornos e danos causados devido a situação relatada por você, ficando neste caso, a cargo do juiz conceder ou não este dano moral.

Answers Respondido por: Gleyson Alves [Graduado Direito Red Star Level] [249 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DÚVIDAS SOBRE PROCESSO TRABALHISTA, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.

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