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Duvidas referente a cobrança da Construtora
jul
2
2015
Olá boa tarde
Fiz uma compra de imóvel em Fevereiro junto com a construtora e a Caixa. Com isso efetuei os pagamentos dos documentos do imóvel junto a construtora, sendo eles escritura, ITBI entre outros. E neste mês recebo o informativo abaixo com esta cobrança. Gostaria de saber se isso é válido ?
“”É com grande satisfação que gostaríamos de comunicar a conclusão da fase de registro da documentação imobiliária do RESIDENCIAL xxx, no dia 28/05/2015, junto ao xx Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO e respectiva ATRIBUIÇÃO das unidades, bem como com o COMPLEMENTO DE REGISTRO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS .
Para a realização destes atos a (Construtuora) efetuou o pagamento do valor de R$ 23.040,67 referente ao ato de AVERBAÇÃO DA CONSTRUÇÃO, mais o valor de R$ 120.702,65 referente ao ato de registro da ESPECIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO, sendo estes pagamentos de responsabilidade da Construtora.
Além disto, a (Construtora) antecipou o pagamento do valor de R$ 231.416,01, referente à respectiva ATRIBUIÇÃO das unidades, bem como ao COMPLEMENTO DE REGISTRO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS, possibilitando a consequente individualização das matrículas, sendo este valor de responsabilidade dos compradores, conforme previsão contratual abaixo em destaque.
Com relação a estes atos (atribuição e complemento de registro) para cada uma das unidades autônomas, lembramos que, quando da assinatura da escritura junto ao Agente Financeiro – CEF, os compradores efetuaram o pagamento das despesas de registro e de ITBI, de forma proporcional, tomando-se como base o valor equivalente apenas da fração ideal do terreno, destacado no contrato da Caixa pelo valor de R$ 26.115,07, conforme determinação do xx Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.
Neste momento, com a finalização da obra e entrega do empreendimento, faz-se necessário a complementação do referido registro (transformando a fração ideal do terreno na unidade autônoma propriamente dita) pelo valor total da escritura (Contrato Caixa), descontando-se o valor já pago previamente.
De acordo com o Instrumento Particular de Compra e Venda de Imóveis firmado entre a (Construtora) e os senhores compradores – “Cap. XVIII – Da Escritura” – item 18.2 do:
“Todas e quaisquer despesas inerentes a aquisição do imóvel objeto da presente venda, tais com ITBI, lavratura de escritura, Registro de Imóveis, dentre outras, para transferência do domínio ao COMPRADOR correrão e serão suportados com exclusividade pelo mesmo.”
O valor médio desta cobrança é de R$ 900,00 (novecentos reais), nos casos de aquisição de 1.º imóvel, e R$ 1.850,00 (hum mil oitocentos e cinquenta reais) para os demais.
Por mera liberalidade da (Construtora), reforçando a parceria firmada com todos os adquirentes, para conveniência de todos e facilitação do pagamento, estes valores serão parcelados em 3 (três) vezes, sem qualquer acréscimo, através de boleto bancário, sendo a primeira parcela com vencimento para 20/07/2015, e assim sucessivamente.
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Boa noite.
Precisamos ver o contrato e saber a forma de aquisição do imóvel, se é pronto ou em construção e quais pagamentos foram feitos.