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Duvida sobre deçisao judicial
nov
21
2012
GOSTARIA SE SABER QUAL FOI A SENTENÇA NESSE CASO, NÃO CONSSIGO ENTENDER OBRIGADO. No caso em epígrafe, não restou demonstrada, de plano, a abusividade da taxa de juros cobrada, em relação às taxas médias praticadas pelo mercado, não se podendo afirmar isto apenas pelo fato de ser ela superior a 12% ao ano. Quanto à capitalização mensal de juros remuneratórios, é permitida quando expressamente contratada, conforme as decisões citadas.
Deste modo, em um exame preliminar, entendo ausente o pressuposto consistente na “fumaça do bom direito”. E, ausente um dos pressupostos, despiciendo se torna investigar a ocorrência do outro.
Assim, calcado nos argumentos declinados acima, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional.
Intime-se.
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