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Dúvida sobre Bens depois do casamento
jun
16
2015
Vou casar-me para o ano mas o meu namorado já tem uma filha doutro relacionamento. Nós em comum também já temos um filho.
Vamos casar em regime de bens adquiridos.
Nós moramos numa casa que é minha e futuramente vamos construir uma nova mas no meu terreno. Eu só tenho um filho e só ele será o meu herdeiro. Mas como vamos adquirir um novo imóvel juntos ficará no nome dos dois apesar do terreno estar em meu nome.
A minha pergunta é:
Se acontecer alguma coisa, como por exemplo, separação ou morte a filha dele pode ter direito a alguma coisa?
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Dúvida sobre Bens depois do casamento, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Incialmente, informo que o imóvel é o conjunto de casa mais o terreno e esta estará em nome dos dois, sendo então patrimônio de ambos, os herdeiros têm direito ao espólio no caso de falecimento, os bens anteriores não se comunicam. Na separação não há partição de bens para herdeiros.