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Divórcio quando o filho sai prejudicado
jun
3
2012
Olá, preciso da ajuda de vocês. Quero dar entrada em meu divórcio, mas não sei como fazer. Tenho medo que meus filhos saiam prejudicados.
Eu me separei há uns 5 anos. Nesse tempo todo meu ex marido com a ajuda de meu sogro pagava o plano se saúde e a escola de um dos meus filhos (tenho 2), do outro filho eu pagava. Depois de um tempo meu sogro decidiu que não ia mais ajudar e meu ex marido ficou pagando somente a escola do menino. A empresa que eu trabalho hoje paga o plano de saúde das 2 crianças.
Meu ex marido fez a cabeça do menino e o convenceu a ir morar com ele dizendo que o colocaria pra fazer cursos e etc…
Só que o que aconteceu na verdade foi que ele colocou o menino em uma escola pública e não paga curso algum pra ele.
Meu ex marido levou uma mulher que já tem 2 crianças pequenas para morar com ele e a engravidou. As crianças dela estão com a avó, mas virá morar com eles.
Eu trouxe meu filho para morar comigo de novo, pois ele estava muito largado na casa do pai.
Meu ex marido diz que recebe salário mínimo e que não pode pagar a pensão e a escola do menino.
Ele me dá apenas 120,00 por mês.
Gostaria de saber quais os direitos de meus filhos. É justo o menino ser prejudicado com a separação?
É justo meu ex marido pensar em bancar os filhos dessa mulher e não pagar a escola do filho dele?
Ele mora em casa própria que era do meu sogro e meu sogro é quem paga as despesas da casa.
Tenho direito de pedir que ele pague além da pensão a escola do menino?
Desde já agradeço a ajuda que puderem dar sobre o assunto. Estou aflita vendo meu filho sendo prejudicado.
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Deve ajuizar contra o ex-conjge pois se o mesmo tem condições de ofertar sustento de filhos que não o pertence, deverá priorizar pensão aos filhos legítimos.
O Magistrado irá apreciar, através de testemunhas que você poderá indicar, o real rendimento mensal do ente paterno e assim arbitrar valor correto para pensão. Saiba que, se o que esse ente ganha não for suficiente para satisfazer as necessidades educacionais, alimentícias e de vida comum das crianças, seu sogro poderá responder no montante que lhe cabe.
A pensão ocorre quando há necessidade de uma parte E possibilidade da outra, sendo a outra Vso. ex-conjuge e o sogro caso o ex sozinho não satisfaça as necessidades do filho. OBS: Deve se comprovar a possibilidade so sogro, judicialmente.
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