DIVÓRCIO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO?

ago

26

2011

BOA NOITE!

ESTOU CASADA A UM MÊS,EM COMUNHÃO TOTAL DE BENS, MAS DEPOIS DE UMA SEMANA DE CASAMENTO, MEU MARIDO COMEÇOU ME FALAR SOBRE ALGUMAS DIVIDAS, ANTES POR MIM DESCONHECIDAS. POR ESSA RAZÃO E OUTRAS RAZÕES, ELE DECIDIU MUDAR TRANSFERIR-SE PARA UM OUTRO ESTADO QUE OFERECE INCENTIVOS PARA QUEM ACEITAR O CARGO. MAS EU NÃO IREI JUNTO, TANTO PELO FATO DE NÃO MAIS CONFIAR NELE, COMO TAMBÉM PORQUE O PAI DO MEU FILHO NÃO PERMITE QUE EU O LEVE COMIGO PRA OUTRO ESTADO. NESSE CASO POSSO PEDIR ANULAÇÃO DO CASAMENTO OU TEREI QUE ENTRAR COM UM PEDIDO DE DIVORCIO? E QUANTO ÁS DIVIDAS TERÃO Q SER DIVIDIDAS ENTRE NÓS DOIS, MESMO TENDO SIDO FEITAS POR ELE A ALGUNS ANOS E OUTRAS MESES, ANTES DE NÓS CONHECER? POSSO SAIR DE CASA E LEVAR AS COISAS, Á QUE ELE NÃO COMPROU NADA, EU JÁ TINHA TUDO?

ATT: ADRIANA, AGUARDO UMA ORIENTAÇÃO.

em: Divórcio e Separação Perguntado por: [4 Grey Star Level]
Resposta #1

Adriana,

Os efeitos da comunhão universal de bens são bastante rigorosos, pois unem o casal a figura jurídica patrimonial de uma única pessoa, vejamos:

O novo código civil dispoe das hipoteses de anulação do matrimonio no Art 1.550.
No seu caso teria que provar em juizo o desconhecimento das dívidas ora citadas, o que lhe induziu em erro a celebrar o casamento, e que de fato, a existência, dessa divida, impossibilita o convívio mutuo.

Vide: “Casos de erro essencial aproveitem à quem os alegar, é necessário que esteja presente dois requisitos : o primeiro é que a circunstância, ignorada por um dos nubentes, seja preexistente ao casamento; e o segundo é que a descoberta da verdade torne intolerável a vida em comum para o cônjuge enganado.”

No caso de “Vício da Vontade” (inciso III, art. 1.550, CC): Inicialmente é válido apontar que o novo Código dispõe expressamente no artigo 1.556 que o Erro essencial quanto à pessoa do outro nubente constitui “vício da vontade” do contraente que incidiu em erro.

Poderá propor tal ação em até 3 anos após a celebração do casamento.

Outros 2 caminhos a considerar:
a) Poderá ajuizar mudança na comunhão para parcial se ainda houver interesse em manter o casamento com seu conjuge.
b) Ação de Divórcio, mais morosa e ao final será divorciada e não mais solteria, no caso da ação de anulação do casamento.

Por fim, até que a sentença, seja de qual ação acima for proposta, não transitar em julgado, então terceiros e credores da dívidas de Vso. conjuge poderão lhe demandar pela cobrança das mesmas. Entendimento semelhante quanto aos bens que possuem, em tese são de ambos, igualmente, independente de quem os adquiriu.

Answers Respondido por: Dr. Braga [Advogado Red Star Level] [463 Blue Star Level]
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre DIVÓRCIO OU ANULAÇÃO DE CASAMENTO?, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta.
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