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Divorcio e Divisão de Bens Se
ago
24
2015
Saudações.
Estou em um processo consensual. A outra parte saiu de casa a quase um ano. Agora reclama metade dos bens. Concordo em parte. Contraímos matrimônio em cartório em 2007 com regime de separação parcial de bens. Havia adquirido um terreno em 1999, onde construímos a casa depois de casados(2007) e resido atualmente. Em 1999 iniciei a minha vida profissional e fiz a aquisição de bens sozinho, veículo, terreno entre outros … Necessito saber se mesmo assim, o imóvel tem de ser dividido em partes iguais, pois, na ocasião, não houve nenhum tipo de contribuição financeira por parte da parceira e em 2007, assinamos o contrato de separação de bens.
Resposta #
Se mesmo com os esclarecimentos acima sobre Divorcio e Divisão de Bens Se, ainda continua em dúvida, favor utilizar o campo de resposta abaixo para questionar melhores explicações, assim terá 90% maior chance de resposta. Se procura um advogado específico para o caso concreto, recomendo acessar consultoria de escritorios de advocacia.
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Olá, boa tarde.
Considerando terem se casado pelo regime da comunhão parcial de bens, a cônjuge terá direito à metade dos bens que foram amealhados na constância do casamento, mas não terá direito aos bens adquiridos antes do casamento. Deste modo, ela tem direito à metade do valor atribuído à edificação, mas não tem direito ao terreno sobre o qual o imóvel foi construído.
No IPTU há o valor venal do terreno e o valor venal da construção, descritos separadamente. Embora o valor venal geralmente não coincida com o valor de mercado do imóvel, já te servirá como base, e, oportunamente, você e sua esposa podem solicitar uma avaliação imobiliária para terem certeza quanto aos valores que devem ser atribuídos ao terreno e à construção individualmente.
Mas há um detalhe. Se em 1999 vocês já viviam juntos, como se marido e mulher fossem, ou seja, se viviam em união estável, ela terá direito à metade do terreno e a outros bens adquiridos após o início da união.
atenciosamente,
Paula Ap. Alves Andreotti
OAB/SP 276.339
11-98538-6665